CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 57/01, DE 05/10/01, "Ad Referendum", ratificada em
27/11/01.
Cancela o Contrato FEHIDRO no 035/2000, com a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, referente ao Projeto
“Sistema de Esgotos Sanitários do Bairro Serrote”, no Município de Registro e,
redisponibiliza os recursos deste projeto ao Comitê.
O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando que o projeto “Sistema de Esgotos Sanitários do Bairro Serrote/ Registro”, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, foi priorizado através da Deliberação CBH-RB no 35/99, de 09/04/99 e, recebeu manifestação favorável do Agente Técnico (DAEE), mas o contrato não foi formalizado em tempo, em razão, sobretudo, pelo impasse motivado pela interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que, nesse ínterim, face à demanda gerada pelo Executivo Municipal de Registro, a SABESP antecipou a execução do projeto, com recursos próprios;
Considerando que, diante da impossibilidade de ressarcimento do investimento com recursos do FEHIDRO, a SABESP propôs o financiamento de outra obra no Bairro Carapiranga, também no município de Registro. Porém, a proposta foi rejeitada pela Câmara Técnica de Planejamento – CT-PG do CBH-RB, sob a justificativa de não permitir alteração dos propósitos do projeto original, a fim de manter a igualdade de condições com os demais interessados participantes do pleito que definiu a hierarquização dos projetos, e;
Considerando que, acatando a decisão da CT-PG, a SABESP apresentou o Ofício L.R. 081-A, datado de 29/05/2001, declinando do processo;
DELIBERA:
Artigo lo – Fica cancelado o
Contrato FEHIDRO no 035/2000, com a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo, referente ao Projeto “Sistema de Esgotos
Sanitários do Bairro Serrote”, no Município de Registro e, em decorrência, os
recursos correspondentes, no valor de R$ 181.205,66 (cento e oitenta e um mil,
duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), ficam redisponibilizados ao
CBH-RB, juntamente com os recursos do exercício/2001, para financiamento de
novo(s) projeto(s).
Artigo 3o - Esta Deliberação
entrará em vigor a partir de sua
aprovação pelo CBH-RB, devendo
ser publicada no Diário Oficial do Estado.
JOÃO BATISTA
MACHADO
Presidente do CBH-RB
MARIA
ARNALDINA REIS CORREIA DA SILVA
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU
IKEDA
Secretário Executivo do
CBH-RB
Deli5701.doc